Regras
Recent Qatari-mediated talks in early November 2026 center on a condensed two-day framework to reopen the Strait of Hormuz and establish a ceasefire in exchange for U.S. steps to lift its naval blockade, waive oil sanctions, and release frozen Iranian assets. These indirect discussions follow an eight-month conflict that began in February and a June memorandum of understanding that outlined a 60-day negotiation window for nuclear issues, reconstruction funding, and implementation monitoring. Iranian officials have insisted their seven core conditions be met first, while U.S. statements emphasize verifiable commitments on enrichment and missile programs. Limited U.S. strikes on Iranian targets in early November and midterm election timing have kept diplomatic momentum tentative, with both sides reviewing mediator proposals amid persistent gaps on sequencing and scope.
Este mercado será resolvido como "Sim" se, até 31 de dezembro de 2026, 23:59 ET, os Estados Unidos e o Irã tiverem assinado conjuntamente ou adotado formalmente de outra forma um instrumento diplomático por escrito que estabeleça um limite percentual específico para o nível de pureza até o qual o Irã pode enriquecer urânio, com o compromisso de mantê-lo por pelo menos um ano. Caso contrário, este mercado será resolvido como "Não". O instrumento deve incluir especificamente um limite percentual que funcione como teto geral para o nível até o qual o Irã pode enriquecer urânio para qualquer finalidade. Não serão considerados válidos termos vagos ou não específicos sobre o nível de enriquecimento de urânio iraniano que não estabeleçam um teto percentual específico para todo o enriquecimento iraniano (por exemplo, "níveis mais baixos", "grau civil", "manter o status quo"). No entanto, serão considerados válidos os limites que imponham diretamente um limite percentual específico ao enriquecimento por meio de referência a um percentual de referência reconhecido publicamente (por exemplo, níveis do JCPOA), mesmo que não mencionem especificamente o percentual numérico pertinente. O compromisso do Irã de encerrar todo o enriquecimento de urânio será considerado um limite, pois estabelece o limite para o enriquecimento de urânio iraniano em: 0%. Um limite de enriquecimento válido deve ser assumido por um período de pelo menos um ano. Um limite permanente de enriquecimento será considerado válido. Um limite de enriquecimento sem data de término especificada será considerado válido, a menos que seja explicitamente apresentado como de curto prazo, provisório ou temporário (por exemplo, não será válido o compromisso de não enriquecer urânio enquanto os termos exatos de implementação do instrumento estiverem sendo finalizados). Um limite assumido por menos de um ano não será válido, mesmo que seja apresentado como passível de prorrogação. O limite de enriquecimento deve ser expresso como uma obrigação acordada no presente a ser implementada. Uma obrigação acordada no presente de respeitar esse limite de enriquecimento será válida, mesmo que detalhes técnicos ou processuais, incluindo o cronograma de implementação ou requisitos específicos de monitoramento, permaneçam sujeitos a acordos futuros. Não será válido um compromisso condicional cuja obrigação substantiva continue explicitamente sujeita a um acordo futuro, a um processo de negociação ou a um instrumento subsequente mutuamente acordado (por exemplo, o compromisso de chegar a um acordo sobre um limite de enriquecimento em um acordo futuro). Não será válido um compromisso explicitamente apresentado como requisito mínimo para uma negociação futura, em vez de uma obrigação presente. A menos que o instrumento escrito seja formalmente adotado sem assinatura, conforme descrito abaixo, ele deve ser assinado tanto pelos Estados Unidos quanto pelo Irã. Ambas as partes devem assinar o mesmo documento ou documentos individuais que indiquem, de maneira substancial e direta, a aceitação do mesmo instrumento subjacente, independentemente de pequenas diferenças de formatação, redação ou tradução entre as versões assinadas. Tanto assinaturas físicas quanto assinaturas eletrônicas emitidas oficialmente serão consideradas assinaturas válidas. Se os Estados Unidos e o Irã reconhecerem que o instrumento escrito não exige assinatura para entrar em vigor, a adoção formal do instrumento por ambos os países sem assinatura será válida. A adoção formal pode ser comprovada por ações oficiais, incluindo: (i) uma declaração conjunta oficial anunciando que os Estados Unidos e o Irã adotaram, aprovaram, executaram, concluíram ou finalizaram o instrumento de outra forma; (ii) confirmação oficial mútua de que o mesmo instrumento publicado foi acordado, adotado, aprovado, executado ou concluído por ambos os países; (iii) adoção, aprovação ou endosso por meio de uma resolução oficial, decisão ministerial, decisão executiva ou ato institucional equivalente, quando esse ato for o mecanismo pelo qual o país em questão adota o instrumento; ou (iv) troca de notas diplomáticas ou cartas oficiais que confirmem a aceitação do mesmo instrumento. A decisão sobre a validade de um instrumento será determinada principalmente pelo texto divulgado oficialmente. Um instrumento válido deve ser assinado ou formalmente adotado tanto pelos Estados Unidos quanto pelo Irã até a data especificada, 23:59 ET. Se um instrumento for assinado ou formalmente adotado até esse momento, mas seu texto completo não tiver sido divulgado e ainda houver uma ambiguidade genuína e relevante quanto ao cumprimento dos requisitos deste mercado, este mercado poderá permanecer aberto por até 28 dias corridos após a data especificada, aguardando a divulgação do texto. Se o texto ainda não tiver sido divulgado após 28 dias corridos, anúncios oficiais e definitivos dos Estados Unidos ou do Irã, bem como um consenso de reportagens confiáveis, serão usados para determinar se o instrumento é válido. Um instrumento do qual também sejam partes entidades além dos Estados Unidos e do Irã será válido, desde que ambos os países sejam partes do instrumento e todos os demais requisitos sejam atendidos. Assim que um instrumento diplomático tiver sido assinado por ambos os países ou formalmente adotado sem assinatura pelos Estados Unidos e pelo Irã, e houver confirmação de que ele atende aos requisitos de um instrumento diplomático escrito válido, a condição deste mercado estará satisfeita, independentemente de o instrumento posteriormente entrar em vigor, ser ratificado, receber aprovação legislativa ou consentimento para tratado, ou ser posteriormente repudiado, abandonado ou não implementado pelos Estados Unidos ou pelo Irã. As principais fontes para a resolução deste mercado serão comunicações oficiais dos governos dos Estados Unidos e do Irã, ou de seus representantes autorizados. Também poderá ser usado um consenso de reportagens confiáveis de grandes agências de notícias de referência.
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